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ACÓRDÃO Nº 265 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de candidatos para o cargo de deputado estadual em vaga remanescente. Existência de vaga. Deferimento. |
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Atendidos os requisitos legais exigidos, inclusive no que se refere à existência de vaga remanescente e ausência de candidatos para a mesma pelo partido do qual é filiado o requerente, defere-se o pedido de registro de sua candidatura. |
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- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido Liberal – PL, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002. |
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