ACÓRDÃO Nº 264 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 495 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL
REPRESENTANTE: MAYRE NÚBIA DE N. DE MELO

 

EMENTA – Registro de candidatos. Parecer desfavorável ante a certidão criminal do candidato. Registro deferido.

 

A certidão criminal apresentada pelo candidato é insuficiente para demonstrar sua inelegibilidade. Deferimento do pedido do registro de sua candidatura.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido da Frente Liberal – PFL, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

José Carlos de Oliveira

25140

Carlão

 

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.