ACÓRDÃO Nº 262 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 484 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: FABIO WILLIANS DE BRITO CAMILO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO LIBERAL – PL
REPRESENTANTE: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO

 

EMENTA – Registro de candidatos. Parecer desfavorável ante a certidão criminal do candidato. Registro deferido.

 

A certidão criminal apresentada pelo candidato é insuficiente para demonstrar sua inelegibilidade. Deferimento do pedido do registro de sua candidatura.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido Liberal – PL, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Fabio Willians de Brito Camilo

22111

Fabio Camilo

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.