ACÓRDÃO Nº 261 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 459 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: ELI BITTENCOURT – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL, PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
REPRESENTANTE: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Registro de candidatos. Parecer desfavorável ante a certidão do candidato. Registro deferido.

 

A certidão criminal apresentada pelo candidato é insuficiente para demonstrar sua inelegibilidade. Deferimento do pedido do registro de sua candidatura.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Compromisso com Rondônia" (PFL e PL), para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Eli Bittencourt

2588

Eli da Agrocampo

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.