ACÓRDÃO Nº 260 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 576 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: JARAINE NEVES DA SILVA – CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADA ESTADUAL, PELO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL - PRONA
REPRESENTANTE: EDGARD MANOEL AZEVEDO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Coligação partidária. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional - PRONA, para o cargo de Deputada Estadual, da candidata em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Jaraine Neves da Silva

56333

Jaraine

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.