ACÓRDÃO Nº 259 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 564 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: TITO SOARES PAZ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES - PGT
REPRESENTANTE: PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Geral dos Trabalhadores - PGT, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Tito Soares Paz

30120

Tito Paz

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extrardinária de 21/08/2002.