ACÓRDÃO Nº 258 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 417 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: JOSÉ MORAIS DA SILVA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL - PRONA
REPRESENTANTE: EDGARD MANOEL AZEVEDO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Estadual. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidaturas, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional - PRONA, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

José Morais da Silva

56202

Moraes

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.