ACÓRDÃO Nº 255 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 414 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADOS: EDGARD MANOEL AZEVEDO e MÁRCIO AUGUSTO DAS NEVES SILVA – CANDIDATOS AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR, PELO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL - PRONA
REPRESENTANTE: EDGARD MANOEL AZEVEDO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Governador e Vice-Governador. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidaturas, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidaturas, pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional - PRONA, para os cargos de Governador e Vice-Governador, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Edgard Manoel Azevedo

56

Edgar Azevedo

Márcio Augusto das Neves Silva

 

Márcio Augusto

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.