ACÓRDÃO Nº 249 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 105 - CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADOS: SÍLVIO RODRIGUES PERSIVO CUNHA, FRANCISCO SUED DE BRITO e LUIZ MALHEIROS TOURINHO FILHO – CANDIDATOS AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES, PELO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE MEDEIROS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido político. Senador da República e Suplentes. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB, para o cargo de Senador da República e Suplentes dos candidatos em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Silvio Rodrigues Persivo

280

Professor Silvio Persivo

Suplentes:

Francisco Sued de Brito

1º Suplente

Luiz Malheiros Tourinho Filho

2º Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.