ACÓRDÃO Nº 248 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 413 - CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADO: PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL - PRONA
REPRESENTANTE: EDGARD MANOEL AZEVEDO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Partido Político. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente a partido político quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na formalização da sua convenção.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regular o processo referente ao Partido da Reedificação da Ordem Nacional – PRONA, para os cargos de Governador e Vice-Governador; Senador da República e Suplentes; Deputado Federal; e Deputado Estadual. Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.