ACÓRDÃO Nº 247 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 135, 137, 139 e 188 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN)
REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Popular" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN), para o cargo de Deputado Federal dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Antônio Maria Amora Barreto

3011

Amora

José Gonçalves Filho

3019

Cabo Gonçalves

Elaine Sardinha de Barros Lima

2890

Elaine Barros

Valdemar dos Santos

3030

Valdemar dos Santos

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.