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ACÓRDÃO Nº 242 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Estadual. Requisitos atendidos. |
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Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Rondônia com os pés no chão trabalhando" (PSDC, PHS, PRP E PV), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002. |
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