ACÓRDÃO Nº 242 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 204 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO SILVA TORRES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PHS, PRP e PV)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA QUEIROZ

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Rondônia com os pés no chão trabalhando" (PSDC, PHS, PRP E PV), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Marcos Antonio Silva Torres

31031

Marcos Torres

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.