ACÓRDÃO Nº 238 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 344 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: CÉLIO SANTOS FONSECA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Registro de candidatura. Complementação dos documentos após a manifestação ministerial. Deferimento.

 

O candidato que mesmo após a apresentação do parecer ministerial complementa a documentação, preenchendo os requisitos legais, deve ter o registro de sua candidatura deferido.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PST", para o cargo de Deputado Federal, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Célio Santos Fonseca

1112

Célio Santos

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.