ACÓRDÃO Nº 234 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 281 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADOS: NATANAEL JOSÉ DA SILVA e MILENE CRISTINA BENETTI MOTA – CANDIDATOS AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADORA, PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST" (REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA

 

EMENTA – Registro de candidatura. Ausência de sentença penal condenatória não transitada em julgado. Inteligência do artigo 5º, LVII e 15º da CF. Inelegibilidade fundada na sua vida pregressa. Norma dependente de integração legislativa. Deferimento.

 

A vida pregressa do candidato só pode ser considerada para efeito de inelegibilidade quando lei complementar assim o estabelecer.
Cumpridas as exigências legais previstas na Lei Complementar nº 64/90, deve ser deferido o registro da candidatura.

 

- Preliminar rejeitada à unanimidade. No mérito, impugnação julgada improcedente, registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito – por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno –, julgar improcedente a impugnação e deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "PTB, PPB e PST", para os cargos de Governador e Vice-Governadora, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Natanael José da Silva (Governador)

11

Natanael

Milene Cristina Benetti Mota(Vice-Gov.)

11

 
 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.