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ACÓRDÃO Nº 233 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Governador e Vice. Coligação irregular. Irregularidades sanadas. Antecedentes criminais. Ausência de trânsito em julgado. Requisitos atendidos. |
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Deferem-se os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governadora quando, inexistindo decisão condenatória transitada em julgado em relação à candidata à vice-governadora, foram sanadas as irregularidades argüidas na impugnação quanto à formalização da coligação partidária, restando atendidos os requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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– Rejeitada a preliminar, no mérito, impugnação julgada improcedente. Registros deferidos, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e julgar improcedente a impugnação, deferindo-se os registro das candidaturas, neste ponto vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno quanto ao registro da candidata à vice-governadora, dos candidatos em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002. |
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