ACÓRDÃO Nº 233 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 211 – CLASSE 12
RELATOR: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADOS: ERNADES SANTOS AMORIM e VERA LÚCIA PAIXÃO – CANDIDATOS AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADORA, PELA COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR INDEPENDENTE" (PRTB, PCB, PTN e PTC)
ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Governador e Vice. Coligação irregular. Irregularidades sanadas. Antecedentes criminais. Ausência de trânsito em julgado. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governadora quando, inexistindo decisão condenatória transitada em julgado em relação à candidata à vice-governadora, foram sanadas as irregularidades argüidas na impugnação quanto à formalização da coligação partidária, restando atendidos os requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

– Rejeitada a preliminar, no mérito, impugnação julgada improcedente. Registros deferidos, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e julgar improcedente a impugnação, deferindo-se os registro das candidaturas, neste ponto vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno quanto ao registro da candidata à vice-governadora, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Ernandes Santos Amorim

28

Amorim

Vice-Governadora

Vera Lúcia Paixão

28

 
 

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.