ACÓRDÃO Nº 232 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 210 - CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR INDEPENDENTE" (PRTB, PCB, PTC e PTN) (REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS)
ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Impugnação. Irregularidade sanada. Requisitos atendidos. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente a partido político quando sanada a irregularidade argüida na impugnação, restando atendidos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

– Impugnação rejeitada. Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a impugnação e julgar regular o processo referente à Coligação "Frente Popular Independente", formada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, Partido Comunista Brasileiro – PCB, Partido Trabalhista Cristão – PTC e Partido Trabalhista Nacional – PTN, para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – ;Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.