ACÓRDÃO Nº 231 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 134 - CLASSE 12
RELATOR: Juiz NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR" (PRTB, PCB, PTC, PGT e PTN) (REPRESENTANTE: MÁRIO JORGE DE MEDEIROS)
ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidaturas. Coligação Partidária. Impugnação. Irregularidade sanada. Requisitos atendidos. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando sanada a irregularidade argüida na impugnação, restando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

– Impugnação rejeitada. Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a impugnação e julgar regular o processo referente à Coligação "Frente Popular", formada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, Partido Comunista Brasileiro – PCB, Partido Trabalhista Cristão – PTC, Partido Geral dos Trabalhadores – PGT e Partido Trabalhista Nacional – PTN, para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.