ACÓRDÃO Nº 230 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 519 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADA: MARINHA CÉLIA ROCHA RAUPP DE MATOS – CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADA FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: ODAIR MARTINI

 

EMENTA – Registro de Candidata. Deputada Federal. Impugnação. Atos de improbidade administrativa. Condenação. Direitos políticos mantidos. Improcedência. Registro deferido.

 

O registro de condenação pela prática de atos de improbidade administrativa só impõe a declaração de inelegibilidade quando determinar a suspensão dos direitos políticos de candidato.
Estando regular a documentação apresentada, defere-se o pedido de registro de candidato.

 

– Rejeitadas as preliminares, no mérito, impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar improcedente a impugnação, deferindo o pedido de registro da candidata em referência:

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Marinha Célia Rocha Raupp de Matos

1515

Marinha Raupp

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Ordinária de 21/08/2002.