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ACÓRDÃO Nº 230 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Candidata. Deputada Federal. Impugnação. Atos de improbidade administrativa. Condenação. Direitos políticos mantidos. Improcedência. Registro deferido. |
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O registro de condenação pela prática de atos de improbidade administrativa só impõe a declaração de inelegibilidade quando determinar a suspensão dos direitos políticos de candidato. |
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– Rejeitadas as preliminares, no mérito, impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar improcedente a impugnação, deferindo o pedido de registro da candidata em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 15ª Sessão Ordinária de 21/08/2002. |
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