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ACÓRDÃO Nº 229 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Desincompatibilização. Irregularidade sanada. Documentação regular. |
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Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório. |
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– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, deferir o pedido de registro do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002. |
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