ACÓRDÃO Nº 229 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 084 – CLASSE 12
RELATORA: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: KRUGER DARWICH ZACHARIAS – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado. Desincompatibilização. Irregularidade sanada. Documentação regular.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de antecedentes criminais exige-se o trânsito em julgado do decreto penal condenatório.
Encontrando-se regular a documentação exigida, uma vez sanada a irregularidade argüida no parecer ministerial, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Kruger Drwich Zacharias

40123

Kruger Darwich

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.