ACÓRDÃO Nº 228 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 530 - CLASSE 12
RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: ODAIR MARTINI

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Impugnação. Rejeição de contas. Ação desconstitutiva. Instância recursal. Inexistência de efeito suspensivo. Inelegibilidade. Registro indeferido.

 

A propositura de ação para desconstituir decisão do Tribunal de Contas só suspende os efeitos da inelegibilidade enquanto não apreciado recurso com efeito suspensivo.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

José Alves Vieira Guedes

15151

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.