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ACÓRDÃO Nº 224 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de pesquisa eleitoral. Indeferimento. Comprovação de contrato da pesquisa. Recibo. Insuficiência de comprovação. Indicação de meios de pessoal e material para execução da pesquisa insuficiente. Indicação de inidoneidade dos resultados. Avaliação de preferência política de não candidato. Impossibilidade. Avaliação individualizada de candidato. Quebra da isonomia eleitoral. |
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– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL RIBEIRO LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002. |
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