ACÓRDÃO Nº 224 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 1020 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar DANIEL RIBEIRO LAGOS
AGRAVANTE: M2 PUBLICIDADE LTDA. (REPRESENTANTE LEGAL – JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE)
ADVOGADO: LOURIVAL GOEDERT
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

EMENTA – Registro de pesquisa eleitoral. Indeferimento. Comprovação de contrato da pesquisa. Recibo. Insuficiência de comprovação. Indicação de meios de pessoal e material para execução da pesquisa insuficiente. Indicação de inidoneidade dos resultados. Avaliação de preferência política de não candidato. Impossibilidade. Avaliação individualizada de candidato. Quebra da isonomia eleitoral.

 

– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL RIBEIRO LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 15ª Sessão Extraordinária de 21/08/2002.