ACÓRDÃO Nº 223 DE 20 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 499 – CLASSE 12
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: RODNEI LOPES PEDROSO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
REPRESENTANTE: MAYRE NÚBIA N. DE MELO

 

EMENTA – Registro de candidatos. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Tratando-se irregularidades sanadas após a impugnação é de se deferir o registro de candidatura solicitado, julgando-se improcedente a impugnação.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Frente Liberal - PFL, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Rodnei Lopes Pedroso

25555

Rodnei Pedroso

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 56ª Sessão Ordinária de 20/08/2002.