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ACÓRDÃO Nº 222 DE 20 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Candidatos. Parecer desfavorável ante a existência de ação cível de improbidade administrativa em tramitação. Registro deferido. |
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A existência de uma única ação cível por atos de improbidade administrativa em tramitação contra o candidato é insuficiente para gerar sua inelegibilidade. |
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– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Frente Liberal – PFL, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 20 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 56ª Sessão Ordinária de 20/08/2002. |
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