ACÓRDÃO Nº 222 DE 20 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 493 – CLASSE 12
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: SILVERNANI CÉSAR DOS SANTOS – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
REPRESENTANTE: MAYRE NÚBIA N. DE MELO

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Parecer desfavorável ante a existência de ação cível de improbidade administrativa em tramitação. Registro deferido.

 

A existência de uma única ação cível por atos de improbidade administrativa em tramitação contra o candidato é insuficiente para gerar sua inelegibilidade.

 

– Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Frente Liberal – PFL, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Silvernani César dos Santos

25800

Silvernani

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 56ª Sessão Ordinária de 20/08/2002.