ACÓRDÃO Nº 217 DE 20 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 533 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: NELSON TEIXEIRA DOS SANTOS, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL, PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Impugnação. Filiação partidária e domicílio eleitoral. Regularização intempestiva. Indeferimento do registro.

 

Deve ser indeferido o registro do candidato que não satisfaz as condições de elegibilidade constitucionalmente fixadas, uma vez que a regularização de sua filiação partidária e domicílio eleitoral ocorreu intempestivamente.

 

– Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Nelson Teixeira dos Santos

4111

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal — Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 56ª Sessão Ordinária de 20/08/2002.