ACÓRDÃO Nº 214 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 500 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: JOVENTINO FERREIRA NETO, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL
REPRESENTANTE: MAYRE NÚBIA DE N. DE MELO

 

EMENTA – Registro de candidatos. Impugnação. Desincompatibilização. Ausência de prova nos autos mesmo após a contestação. Procedência da impugnação. Indeferimento do registro da candidatura.

 

Ausente nos autos a prova da desincompatibilização do candidato é de se julgar procedente a impugnação, indeferindo-se o registro de candidatura. Exegese do art. 1º, II, "l", da LC 64/90.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Joventino Ferreira Neto

25100

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.