ACÓRDÃO Nº 213 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 485 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: JOSÉ DO CARMO CARDOSO SAMPAIO, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO LIBERAL – PL
REPRESENTANTE: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO

 

EMENTA – Registro de candidato. Impugnação. Ausência de comprovação de desincompatibilização. Aposentadoria. Demonstração nos autos. Irregularidade sanada. Improcedência da impugnação e deferimento do pedido de registro.

 

Tratando de impugnação ao pedido de registro apenas por ausência de comprovação de desincompatibilização do requerente por ser funcionário público, uma vez sanada a irregularidade, demonstrando-se que o impugnado foi aposentado, e atendidos os demais requisitos legais exigidos, julga-se improcedente a impugnação, deferindo-se o pedido de registro de candidaturas

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Liberal – PL, para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

José do Carmo Cardoso Sampaio

22789

José Cardoso

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.