ACÓRDÃO Nº 208 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 546 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: GILBERTO MOURA, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Candidato não indicação em convenção. Impossibilidade do pedido.

 

Tem-se como prejudicado o pedido de registro de candidato que não foi indicado em convenção partidária.

 

– Impugnação e registro não conhecidos, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da impugnação e do pedido de registro, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Gilberto Moura

15635

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.