ACÓRDÃO Nº 206 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 514, 539, 542 e 558 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADOS: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA, ANTONINHO SANTANA DE LIMA, KLEBER CALISTO DE SOUZA e NAZARENO FERREIRA LIMA – CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL, PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Federal quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD), para o cargo de Deputada Federal, da candidata em referência:

 

Nome da Candidata

Número

Opção de nome

Maria Auxiliadora de Oliveira Silva

1523

Dorinha

Antoninho Santana de Lima

15222

Toninho do Sinjur

Kleber Calisto de Souza

15610

Kleber Calisto

Nazareno Ferreira Lima

15979

Nazareno Lima

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal — Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.