ACÓRDÃO Nº 205 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nos 230, 245, 247, 267 e 272 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: OSMAR DA VEIGA PESSOA FILHO, JOSÉ ROBERTO SOARES DA SILVA, ANITA SANTIAGO DE ALMEIDA, JOSÉ NILTON COSTA GONÇALVES e CARLOS CEZAR RIBEIRO ARAÚJO – CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PHS, PRP e PV)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA QUEIROZ

 

EMENTA – Registros de Candidatos. Deputado Estadual. Impugnações. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento dos registros.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnações julgadas improcedentes. Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Rondônia com os pés no chão trabalhando" (PSDC, PHS, PRP e PV), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Osmar da Veiga Pessoa Filho

45190

Osmar Pessoa

José Roberto Soares da Silva

31364

Cap. Roberto Soares

Anita Santiago de Almeida

44125

Professora Anita

José Nilton Costa Gonçalves

43111

Zé Nilton da Viçosa Zé Nilton

Carlos Cezar Ribeiro Araújo

43600

Carlos Cezar

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.