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ACÓRDÃO Nº 204 DE 19 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidaturas. Coligação partidária. Deputado Federal. Impugnações. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento dos registros. |
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Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, sanadas as irregularidades argüidas nas impugnações e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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- Impugnações julgadas improcedentes. Deferidos os pedidos de registro de candidaturas, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedentes as impugnações e deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Avança Rondônia" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS), para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 19 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002. |
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