ACÓRDÃO Nº 204 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 191 e 206 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: LUCINDO PEREIRA DA SILVA e HAMILTON NOBRE CASARA – CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO AVANÇA RONDÔNIA (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: WILSON CARDOSO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidaturas. Coligação partidária. Deputado Federal. Impugnações. Irregularidades sanadas. Improcedência. Deferimento dos registros.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, sanadas as irregularidades argüidas nas impugnações e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnações julgadas improcedentes. Deferidos os pedidos de registro de candidaturas, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedentes as impugnações e deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Avança Rondônia" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS), para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Lucindo Pereira da Silva

4344

Lucindo Pereira

Hamilton Nobre Casara

4567

Hamilton Casara - Casara

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.