ACÓRDÃO Nº 203 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 487 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATOR p/ ACÓRDÃO: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: RONILTON RODRIGUES REIS, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO LIBERAL – PL
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Registro de candidatura. Sentença penal condenatória não transitada em julgado. Inteligência do artigo 5º, LVII e 15º da CF. Inelegibilidade fundada na sua vida pregressa. Norma dependente de integração legislativa. Deferimento.

 

A vida pregressa do candidato só pode ser considerada para efeito de inelegibilidade quando lei complementar assim o estabelecer. Cumpridas as exigências legais previstas na Lei Complementar nº 64/90, deve ser deferido o registro da candidatura.

 

- Preliminar rejeitada, no mérito, impugnação julgada improcedente, registro deferido.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por maioria, vencida a Relatora, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Ronilton Rodrigues Reis

22611

Ronilton Capixaba

 

Decisão publicada em sessão.

Firmou suspeição a Juíza Joselia Valentim da Silva. Ementará o acórdão o Juiz Antonio Feliciano Poli.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator p/ o acórdão; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora (voto vencido) – FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.