ACÓRDÃO Nº 202 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 477, 479, 481, 482, 483, 489 e 491 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO LIBERAL – PL
REPRESENTANTE: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pelo Partido Liberal – PL, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Josias Custódio da Silva

22210

Josias Custodio

Carlos Wagner Matos

22179

Waguinho

Francisco Ivan Oliveira Andrade

22333

Pastor Andrade

Edirceu Lima Figueiredo

22456

Edirceu Lima - Radio Ariquemes

Guilherme Erse Moreira Mendes

22222

Guilherme Erse

Neodi Carlos Francisco de Oliveira

22522

Neodi

Almir Roque Redivo

22555

Redivo

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.