ACÓRDÃO Nº 200 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 497, 498, 501, 502, 504, 505, 506 e 509 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
REPRESENTANTE: MAYRE NÚBIA DE N. DE MELO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pelo Partido da Frente Liberal – PFL, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Marco Aurélio Dall'acqua

25147

Profº Marco Dall'acqua

Joana Cândida da Costa

25777

Joana Candida

Manoel do Nascimento Negreiros

25210

Ramiro

Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna

25123

Renato Velloso

Arlindo de Souza Filho

25125

Nenzão

Francisco de Assis de Lima

25789

Francisco do Sitracom

Manoelina Luiza Vieira

25120

Manoelina

Antônio Soares da Silva

25896

Noca

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.