ACÓRDÃO Nº 197 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 463 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADOS: JOSÉ DE ABREU BIANCO e OSCAR ILTON DE ANDRADE – CANDIDATOS AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR, PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
REPRESENTANTE: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Governador e Vice-Governador. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Compromisso com Rondônia" (PFL e PL), para os cargos de Governador e Vice-Governador, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

José de Abreu Bianco

25

Bianco

Oscar Ilton de Andrade

 

Oscar Andrade

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.