ACÓRDÃO Nº 196 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 458 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
REPRESENTANTE: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regular o processo referente à Coligação "Compromisso com Rondônia", formada pelo Partido da Frente Liberal – PFL e Partido Liberal – PL, para os cargos de Governador, Vice-Governador e Deputado Federal, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.