ACÓRDÃO Nº 193 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 239 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: VARLEY GONÇALVES FERREIRA, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado do decreto condenatório, impugnação que se julga improcedente, deferindo-se o registro do candidato.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Varley Gonçalves Ferreira

45622

Varley Gonçalves

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.