ACÓRDÃO Nº 192 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 119 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: JOSÉ EMÍLIO PAULISTA MANCUSO DE ALMEIDA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO

 

EMENTA – Registro de candidatura. Sentença penal condenatória não transitada em julgado. Inteligência do artigo 5º, LVII e 15º da CF. Inelegibilidade fundada na sua vida pregressa. Norma dependente de integração legislativa. Deferimento.

 

A vida pregressa do candidato só pode ser considerada para efeito de inelegibilidade quando lei complementar assim o estabelecer. Cumpridas as exigências legais previstas na Lei Complementar nº 64/90, deve ser deferido o registro da candidatura. Registro de Candidatura. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

- Rejeitadas as preliminares, no mérito, registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar as preliminares, à unanimidade, no mérito, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista – PPS, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

José Emílio Paulista Mancuso de Almeida

23580

Emílio Paulista

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.