ACÓRDÃO Nº 191 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 265 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: ALTAMIRO SOUZA DA SILVA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PHS, PRP e PV)
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Servidor público. Desincompatibilização. Obrigatoriedade. Inelegibilidade.

 

Indefere-se pedido de registro de candidato se este, na qualidade de servidor público, não se desincompatibiliza de suas atividades funcionais no prazo legal.

 

- Preliminares rejeitadas, no mérito, impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Altamiro Souza da Silva

43690

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.