ACÓRDÃO Nº 190 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 555 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
ADVOGADO: ODAIR MARTINI

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Rejeição de contas. Ação desconstitutiva. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado.

 

Suspende os efeitos da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública a propositura de ação judicial, anterior à impugnação, objetivando a desconstituição da decisão do Tribunal de Contas.
Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes exige-se o trânsito em julgado do decreto condenatório.
Atendidos os requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator – vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno e o Juiz Ney Luiz de Freitas Leal – julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Ismael Gonçalves de Paiva

15100

Pastor Ismael

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal — Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.