ACÓRDÃO Nº 185 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 253 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: LUIZ CARLOS SORROCHE – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PHS, PRP e PV) (REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA QUEIROZ)
ADVOGADO: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Impugnação. Rejeição de contas. Irregularidades insanáveis. Inelegibilidade. Registro indeferido.

 

Incorre nas hipóteses de inelegibilidade previstas na lei-complementar, aquele que, detentor de cargo ou função pública, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo por base irregularidades insanáveis, inexistindo, ainda, recurso objetivando a desconstituição do ato.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Rondônia com os pés no chão trabalhando" (PSDC, PHS, PRP e PV), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Luiz Carlos Sorroche

27127

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.