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ACÓRDÃO Nº 185 DE 19 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Impugnação. Rejeição de contas. Irregularidades insanáveis. Inelegibilidade. Registro indeferido. |
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Incorre nas hipóteses de inelegibilidade previstas na lei-complementar, aquele que, detentor de cargo ou função pública, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo por base irregularidades insanáveis, inexistindo, ainda, recurso objetivando a desconstituição do ato. |
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- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Rondônia com os pés no chão trabalhando" (PSDC, PHS, PRP e PV), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 19 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002. |
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