ACÓRDÃO Nº 183 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 241 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA COM OS PÉS NO CHÃO TRABALHANDO" (PSDC, PHS, PRP e PV)
REPRESENTANTE: MIGUEL FERREIRA QUEIROZ

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regular o processo referente à Coligação "Rondônia com os pés no chão trabalhando", formada pelo Partido Social Democrata Cristão – PSDC, Partido Humanista da Solidariedade – PHS, Partido Republicano Progressista – PRP e Partido Verde – PV, para o cargo Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2002, excluídos do rol apresentado os candidatos ABEL RODRIGUES, FRANCISCO FEITOSA DE ALBUQUERQUE e ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS. Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.