ACÓRDÃO Nº 182 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 193, 196, 199, 207 e 208 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL, PELA COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: WILSON CARDOSO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Avança Rondônia" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS), para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Reditário Cassol

4554

Reditário Cassol

Fábio Jorge Ângelo Silva

4310

Coronel Fábio

Adegildo Aristides Ferreira

4515

Dr. Adegildo

Augustinho Pastore

4500

Augustinho Pastore

José Tavares Pinheiro

2727

Ceará da Balsa

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.