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ACÓRDÃO Nº 181 DE 19 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade. |
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Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização. |
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- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regular o processo referente à Coligação "Avança Rondônia", formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Partido Social Democrata Cristão – PSDC, Partido Verde – PV, Partido Republicano Progressista – PRP e Partido Humanista da Solidariedade – PHS, para o cargo Deputado Federal, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em sessão. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 19 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002. |
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