ACÓRDÃO Nº 181 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 190 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "AVANÇA RONDÔNIA" (PSDB, PSDC, PV, PRP e PHS)
REPRESENTANTE: WILSON CARDOSO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regular o processo referente à Coligação "Avança Rondônia", formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Partido Social Democrata Cristão – PSDC, Partido Verde – PV, Partido Republicano Progressista – PRP e Partido Humanista da Solidariedade – PHS, para o cargo Deputado Federal, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em sessão.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 14ª Sessão Extraordinária de 19/08/2002.