ACÓRDÃO Nº 180 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 081/1999 - SRH - CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 28ª ZONA ELEITORAL OURO PRETO DO OESTE/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE ESCRIVÃ ELEITORAL DA SERVIDORA JUCÉLIA LOURENCI CANCELIER DA SILVA

 

EMENTA – Administrativo. Indicação à função de Escrivã Eleitoral. Renovação.

 

Observadas as prescrições legais, para renovação da requisição, defere-se o pedido.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução da servidora JUCÉLIA LOURENCI CANCELIER DA SILVA à função de Escrivã Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, pelo prazo legal.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 155 de 21/08/2002, p. A-25.