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ACÓRDÃO Nº 180 DE 15 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Indicação à função de Escrivã Eleitoral. Renovação. |
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Observadas as prescrições legais, para renovação da requisição, defere-se o pedido. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução da servidora JUCÉLIA LOURENCI CANCELIER DA SILVA à função de Escrivã Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, pelo prazo legal. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 155 de 21/08/2002, p. A-25. |
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