ACÓRDÃO Nº 179 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 197/2000 - SRH - CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO E RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE ESCRIVÃO ELEITORAL DO SERVIDOR EDILSON SANTOS DA COSTA

 

EMENTA – Administrativo. Requisição de servidor. Indicação à função de Escrivão Eleitoral. Renovação.

 

Observadas as prescrições legais para renovação da requisição, bem como da recondução, deferem-se os pedidos.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição e recondução do servidor EDILSON SANTOS DA COSTA à função de Escrivão Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, pelo prazo legal.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 155 de 21/08/2002, p. A-25.