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ACÓRDÃO Nº 179 DE 15 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Requisição de servidor. Indicação à função de Escrivão Eleitoral. Renovação. |
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Observadas as prescrições legais para renovação da requisição, bem como da recondução, deferem-se os pedidos. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição e recondução do servidor EDILSON SANTOS DA COSTA à função de Escrivão Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, pelo prazo legal. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 155 de 21/08/2002, p. A-25. |
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