ACÓRDÃO Nº 178 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 350 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADA: PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAUJO BUENO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Partido Político. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente a partido político quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na formalização da sua convenção.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regular o processo referente ao Partido Progressista Brasileiro - PPB para os cargos de Senador da República e Suplentes, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em Sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.