ACÓRDÃO Nº 175 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 573 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: RONALDO CARLOS BARATA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

O requerente que cumpre todas as exigências legais, deve ter o registro de candidatura deferido.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PST", para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Ronaldo Carlos Barata

14500

Ronaldo Barata

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.