ACÓRDÃO Nº 174 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 129 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: MARCOS JUNIOR DOS SANTOS – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
REPRESENTANTE: ELIEL JOSÉ NUNES NETO

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Sentença penal condenatória não transitada em julgado. Inteligência do artigo 5º, LVII e 15º da CF. Inelegibilidade fundada na sua vida pregressa. Norma dependente de integração legislativa. Deferimento.

 

A vida pregressa do candidato só pode ser considerada para efeito de inelegibilidade quando lei complementar assim o estabelecer.
Cumpridas as exigências legais previstas na Lei Complementar nº 64/90, deve ser deferido o registro da candidatura.

 

- Preliminares rejeitadas, no mérito, registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, rejeitar as preliminares – vencida a Juíza Joselia Valentim da Silva – no mérito, deferir o registro – por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno. Divergiu quanto ao motivo do deferimento o Juiz Ney Luiz de Freitas Leal.

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Marcos Junior dos Santos

23200

Marquinhos

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.