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ACÓRDÃO Nº 173 DE 15 DE AGOSTO DE 2002 |
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[EMENTA – Registro de Candidatura. Cumprimento das exigências legais. Deferimento. |
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Comprovados todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do registro de candidatura pleiteado. |
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- Registro deferido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista – PPS, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002. |
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