ACÓRDÃO Nº 173 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 569 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: ELISEU ALVES DA SILVA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
REPRESENTANTE: ELIEL JOSÉ NUNES NETO

 

[EMENTA – Registro de Candidatura. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

Comprovados todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do registro de candidatura pleiteado.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista – PPS, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Eliseu Alves da Silva

23199

Eliseu da Educação

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.