ACÓRDÃO Nº 172 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 117 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: JOSÉ DE FREITAS – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
REPRESENTANTE: ELIEL JOSÉ NUNES NETO

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

Comprovados todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do registro de candidatura pleiteado.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista – PPS, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

José de Freitas

23400

José de Freitas - Zé Freitas

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.